sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Perdão

O que fere você
Sangra em mim
Como a foice
Que dilacera a carne

Comprime o peito
E sufoca
O que foi dito
O que foi feito

Vaza
Da minha mente
Machucando
Minha alma

O perdão
Que me dará vida
Sairá de ti
Se quiseres

Texto: Etelvina de Oliveira - 28/11/09

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

OS TUCANOS NÃO LÊEM E NÃO DIVULGAM

ELEIÇÕES 2010
E OS APROVEITADORES DA BOA FÉ E DA CREDULIDADE EVANGÉLICA


Rev. Sandro Amadeu Cerveira (02/10/10) do site da Segunda Igreja


Talvez eu tenha falhado como pastor nestas eleições. Digo isso porque estou com a impressão de ter feito pouco para desconstruir ou no pelo menos problematizar a onda de boataria e os posicionamentos “ungidos” de alguns caciques evangélicos. [1]


Talvez o mais grotesco tenham sido os emails e “vídeos” afirmando que votar em Dilma e no PT seria o mesmo que apoiar uma conspiração que mataria Dilma (por meios sobrenaturais) assim que fosse eleita e logo a seguir implantaria no Brasil uma ditadura comunista-luciferiana pelas mãos do filho de Michel Temer. Em outras o próprio Temer seria o satanista mor. Confesso que não respondi publicamente esse tipo de mensagem por acreditar que tamanha absurdo seria rejeitada pelo bom senso de meus irmãos evangélicos. Para além da “viagem” do conteúdo a absoluta falta de fontes e provas para estas “notícias” deveria ter levado (acreditei) as pessoas de boa fé a pelo menos desconfiar destas graves acusações infundadas. [2]


A candidata Marina Silva, uma evangélica da Assembléia de Deus, até onde se sabe sem qualquer mancha em sua biografia, também não saiu ilesa. Várias denominações evangélicas antes fervorosas defensoras de um “candidato evangélico” a presidência da república simplesmente ignoraram esta assembleiana de longa data.


Como se não bastasse, Marina foi também acusada pelo pastor Silas Malafaia de ser “dissimulada”, “pior do que o ímpio” e defender, (segundo ele), um plebiscito sobre o aborto. Surpreende como um líder da inteligência de Malafaia declare seu apoio a Marina em um dia, mude de voto três dias depois e à apenas 6 dias das eleições desconheça as proposições de sua irmã na fé.


De fato Marina Silva afirmou (desde cedo na campanha, diga-se de passagem) que “casos de alta complexidade cultural, moral, social e espiritual como esses, (aborto e maconha) deveriam ser debatidos pela sociedade na forma de plebiscito” [3], mas de fato não disse que uma vez eleita ela convocaria esse plebiscito.


O mais surpreendentemente, porém foi o absoluto silêncio quanto ao candidato José Serra. O candidato tucano foi curiosamente poupado. Somente a campanha adversária lembrou que foi ele, Serra a trazer o aborto para dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) [4]. Enquanto ministro da saúde o candidato do PSDB assinou em 1998 a norma técnica do SUS ordenando regras para fazer abortos previstos em lei, até o 5º mês de gravidez [5]. Fiquei intrigado que nenhum colega pastor absolutamente contra o aborto tenha se dignado a me avisar desta “barbaridade”.


Também foi de estranhar que nenhum pastor preocupado com a legalização das drogas tenha disparado uma enxurrada de-mails alertando os evangélicos de que o presidente de honra do PSDB, e ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso defenda a descriminalização da posse de maconha para o consumo pessoal [6].


Por fim nem Malafaia, nem os boateiros de plantão tiveram interesse em dar visibilidade a noticia veiculada pelo jornal a Folha de São Paulo (Edição eletrônica de 21/06/10) nos alertando para o fato de que “O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, afirmou nesta segunda-feira ser a favor da união civil e da adoção de crianças por casais homossexuais.” [7]


Depois de tudo isso é razoável desconfiar que o problema não esteja realmente na posição que os candidatos tenham sobre o aborto, união civil e adoção de crianças por homossexuais ou ainda a descriminalização da maconha. Se o problema fosse realmente o comprometimento dos candidatos e seus partidos com as questões acima os líderes evangélicos que abominam estas propostas não teriam alternativa.


A única postura coerente seria então pregar o voto nulo, branco ou ainda a ausência justificada. Se tivessem realmente a coragem que aparentam em suas bravatas televisivas deveriam convocar um boicote às eleições. Um gigantesco protesto a-partidário denunciando o fato de que nenhum dos candidatos com chances de ser eleitos tenha realmente se comprometido de forma clara e inequívoca com os valores evangélicos. Fazer uma denuncia seletiva de quem esta comprometido com a “iniqüidade” é, no mínimo, desonesto.


Falar mal de candidato A e beneficiar B por tabela (sendo que B está igualmente comprometido com os mesmo “problemas”) é muito fácil. Difícil é se arriscar num ato conseqüente de desobediência civil como fez Luther King quando entendeu que as leis de seu país eram iníquas.


Termino dizendo que não deixarei de votar nestas eleições.


Não o farei por ter alguma esperança de que o Estado brasileiro transforme nossos costumes e percepções morais em lei criminalizando o que consideramos pecado. Aliás tenho verdadeiro pavor de abrir esse precedente.
Não o farei porque acredite que a pessoa em quem votarei seja católica, cristã ou evangélica e isso vá “abençoar” o Brasil. Sei, como lembrou o apóstolo Paulo, que se agisse assim teria de sair do mundo.


Votarei consciente de que os temas aqui mencionados (união civil de pessoas do mesmo sexo, descriminalização do aborto, descriminalização de algumas drogas entre outras polêmicas) não serão resolvidos pelo presidente ou presidenta da república. Como qualquer pessoa informada sobre o tema, sei que assuntos assim devem ser discutidos pela sociedade civil, pelo legislativo e eventualmente pelo judiciário (como foi o caso da lei de biossegurança) [8] com serenidade e racionalidade.


Votarei na pessoa que acredito representa o melhor projeto político para o Brasil levando em conta outras questões (aparentemente esquecidas pelos lideres evangélicos presentes na mídia) tais como distribuição de renda, justiça social, direitos humanos, tratamento digno para os profissionais da educação, entre outros temas. (Ver Mateus 25: 31-46) Estas questões até podem não interessar aos líderes evangélicos e cristãos em geral que já ascenderam à classe média alta, mas certamente tem toda a relevância para nossos irmãos mais pobres.


NOTAS
[1] As afirmações que faço ao longo deste texto estão baseadas em informações públicas e amplamente divulgadas pelos meios de comunicação. Apresento os links dos jornais e documentos utilizados para verificação.


[2] http://www.hospitaldalma.com/2010/07/o-cristao-verdadeiro-nao-deve-votar-na.html
[3] http://ultimosegundo.ig.com.br/eleicoes/marina+rebate+declaracoes+de+pastor+evangelico+silas+malafaia/n1237789584105.html.

Ver também http://www1.folha.uol.com.br/poder/805644-lider-evangelico-ataca-marina-e-anuncia-apoio-a-serra.shtml


[4] http://blogdadilma.blog.br/2010/09/serra-e-o-unico-candidato-que-ja-assinou-ordens-para-fazer-abortos-quando-ministro-da-saude-2.html


[5] http://www.cfemea.org.br/pdf/normatecnicams.pdf


[6]http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=856843&tit=FHC-e-intelectuais-pedem-legalizacao-da-maconha


[7]http://www1.folha.uol.com.br/poder/754484-serra-se-diz-a-favor-da-uniao-civil-e-da-adocao-de-criancas-por-gays.shtml


[8] http://www.eclesia.com.br/revistadet1.asp?cod_artigos=206


Como nossa página não oferece o recurso de postar comentário diretamente nesta parte convido aos que desejarem faze-lo a enviar um email para segundaigreja@segundaigreja.org.br em nome do Rev. Sandro que publicaremos com prazer.


Fonte: Segunda Igreja Presbiteriana de Belo Horizonte


quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Aborto “permitido” pelo Código Penal?



(um grave engano que precisa ser desfeito nas vésperas destas eleições)


Não há casos autorizados pelo Código Penal brasileiro

Ora, o Código Penal não é um código de direitos, mas de crimes. Todas as condutas lá descritas são delituosas, a menos que se diga explicitamente o contrário.

O artigo 128 do Código Penal elenca duas hipóteses em que "não se pune" (eis as palavras da lei) o aborto: se não há outro meio - que não o aborto - para salvar a vida da gestante; e se a gravidez resulta de estupro.

Em ambos os casos, o aborto continua sendo crime. Aliás, o Código não diz "não constitui crime", mas tão-somente "não se pune".

Portanto, o médico que praticar aborto em tais hipóteses comete crime. Ocorre que a lei nem sempre aplica pena a um crime já cometido. A lei não pune, por exemplo, o furto já praticado entre ascendente e descendente, ou entre cônjuges (art. 181, CP). Não se trata de um furto legal. O crime permanece. Desaparece a pena, por razões de política criminal.

Assim, o Código Penal pode dizer que certos atentados contra a vida humana, como o aborto, em certas condições, ficam isentos de pena, após o fato já consumado. Mas de modo algum, o Código Penal pode dar permissão prévia para abortar.

Logo, na ordem jurídica brasileira, não existe caso algum de um direito ao aborto. E nem poderia existir. Se o Código Penal, em seu art. 128, dissesse que algum aborto é "permitido" ou "lícito" estaria fulminado de inconstitucionalidade.

Isso porque a Constituição Federal assegura, em seu art. 5°, caput, a inviolabilidade do direito à vida.

Logo, não há casos de aborto autorizados pelo Código Penal brasileiro.


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Há ainda um outro erro jurídico grave:

Suponhamos — apenas para argumentar — que a nossa Constituição não protegesse a vida humana e que uma lei ordinária, como o Código Penal, pudesse dizer que, em algum caso, o aborto é "permitido".

Ainda assim, o Ministério da Saúde estaria muito longe de dizer que é "obrigado" a favorecer tais abortos com o dinheiro público.

Pois nem tudo o que é lícito fazer é desejável pelo Estado que se faça.

Por exemplo: fumar é lícito. No entanto, seria absurdo que o Ministério da Saúde, baseado nessa licitude, lançasse uma campanha de fomento ao tabagismo, ou ao "fumo legal".

Pelo contrário: o Ministério da Saúde gasta dinheiro, não para estimular, mas para combater o fumo, mesmo não sendo ele proibido por lei.

Logo, mesmo que houvesse um aborto legal no Brasil (o que não há), seria dever do Estado não favorecê-lo.

Convém lembrar que para o administrador, não é permitido fazer qualquer coisa que a lei não proíba. Isso só vale para o particular (art. 5°, II, CF).

O administrador só pode fazer o que a lei expressamente autoriza (art. 37, CF). E como não há lei dizendo que o Estado deve fazer aborto, o administrador não tem o direito de praticá-lo.

Que fazer? Votar no mal menor?

O Ministro José Serra editou a Norma Técnica "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes", em novembro de 1998, ato este que oficializou a prática do aborto pelo SUS?

E, ao assinar, cometeu abuso de poder e desvio de finalidade. Pois, conforme pergunta Ricardo Dip, “se o aborto é crime, como pode o Estado atribuir-se a tarefa de cometê-lo?”.

O infeliz ato administrativo de José Serra foi seguido por outros piores, durante o governo Lula. De lá para cá, vêm-se multiplicando os hospitais públicos que fazem o "serviço" de matar crianças (o que não é tarefa do Ministério da Saúde).

A administração pública tem o direito - e o dever - de anular seus próprios atos, quando perceber que estão contaminados de ilegalidade, ou que não servem ao interesse público (Súmula 473, STF).

Convém lembrar (nas eleições o povo às vezes padece de amnésia) que o governo Lula elaborou uma proposta normativa, em cujo debate a CNBB não foi admitida, que pretendia legalizar o aborto durante os nove meses, sem qualquer restrição. E mais: pretendia que os planos de saúde fossem obrigados a cobrir os custos com o aborto provocado, embora pudessem deixar de cobrir procedimentos obstétricos. É isso mesmo: financiar o aborto é mais importante do que custear o parto! É o cúmulo da “cultura da morte”.

Lembre-se ainda que o Presidente Lula, ao sancionar a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), teve o cuidado de vetar vários dispositivos, mas manteve intacto o art. 5º, que permite a destruição de embriões humanos.


Texo: trechos da matéria publicada em 12 de setembro de 2006.
pelo Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz - Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Fonte: Google